ENTREVISTA GABRIEL POULI

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Câmara aprova MP que define regras para o trabalho remoto e muda tíquete-alimentação, com permissão para saque em dinheiro de saldo não usado




A CÂMARA APROVOU MEDIDA PROVISÓRIA QUE DEFINE REGRAS PARA O TRABALHO REMOTO E MUDA TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO, COM PERMISSÃO PARA SAQUE EM DINHEIRO DE SALDO NÃO USADO. O REPÓRTER ANTONIO VITAL TEM OS DETALHES.

O Plenário da Câmara aprovou medida provisória (PM 1108/22) que define regras para o trabalho remoto e altera o funcionamento do tíquete-alimentação.

De acordo com a MP, o teletrabalho, muito difundido desde o início da pandemia de Covid-19, será estabelecido por meio de acordo individual, e não coletivo, entre empregador e empregado. Isso significa que sindicatos não precisarão ser informados ou intermediar esta relação.

E este regime de trabalho será feito por produção ou tarefa, e não com base em jornadas de trabalho fixas. Ou seja, o teletrabalho não envolve o pagamento de horas-extras, a não ser que isso esteja previsto no acordo entre patrão e empregado. Mas obriga o respeito ao período de repouso legal.

A medida provisória também deixa claro que o tempo que o trabalhador passar, por exemplo, à frente de um computador, não será contabilizado como tempo à disposição do empregador para efeitos da legislação trabalhista. Além disso, a MP autoriza também o teletrabalho para estagiários e aprendizes. E dá prioridade no regime remoto para trabalhadores com filhos de até 4 anos.

Ao editar a medida provisória, o governo argumentou que as regras têm o objetivo de dar segurança jurídica às relações trabalhistas. Mas as regras do teletrabalho foram criticadas pela oposição, que apontou perda de direitos dos trabalhadores, como disse o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

"O teletrabalho remoto teve um avanço enorme na pandemia, mas também representou muitas vezes a perda de direitos do trabalhador, a superexploração, o fim de direitos que eram importantíssimos e fundamentais. O trabalhador agora tem que arcar com diversas custas nas suas casas. Enfim, é um verdadeiro absurdo."

O relator da medida provisória, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), disse que o texto final apresentado por ele foi fruto de um acordo que envolveu o governo e diversos partidos. E que mudanças que pretendia fazer acabaram inviabilizadas durante as negociações.

"Na questão do trabalho remoto, eu acho inclusive que nós estamos cometendo aqui algumas bobagens. Na minha proposta eu trabalhei com a ideia de fazer negociação coletiva. Por exemplo, se uma empresa tem lá quatro ou cinco trabalhadores, tudo bem de você fazer lá o acordo individual. Mas eu conheço empresas que tem 10 mil funcionários. Segundo, que a medida provisória não prevê trabalho híbrido. E hoje trabalho híbrido até no meu partido tem."

A medida provisória também altera o sistema do tíquete-alimentação. Entre outras mudanças, o texto permite que as empresas fornecedoras liberem o tíquete para uso em qualquer estabelecimento comercial, e não apenas nos credenciados. Mas o uso do tíquete estará limitado à aquisição de gêneros alimentícios ou refeições.

O relator ainda acrescentou dispositivo que permite que o trabalhador receba o valor do tíquete em dinheiro se ele não for usado em um período de 60 dias. E autoriza a portabilidade, ou seja, a troca da empresa fornecedora do tíquete, a pedido do trabalhador.

Todos estes pontos foram objeto de acordo com o governo. E a possibilidade de sacar o valor não utilizado foi elogiado pelo deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO).

"Nós achamos que essa é uma inovação muito importante do texto para dar essa possibilidade. Ele vai receber no tíquete e o saldo remanescente, após 60 dias, ele vai poder sacar este recurso."

A MP também proíbe os empregadores de receberem descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação, o que foi considerado uma maneira de aumentar a concorrência no setor. Para o deputado Darci de Matos (PSD-SC), aliado do governo, a medida provisória beneficia o trabalhador.

"Ela traz benefícios sim para os trabalhadores brasileiros. Primeiro porque, quando você abre para mais empresas, o trabalhador ganha porque ele pode ter descontos. ele pode ter uma série de outros benefícios. Segundo, 50% das empresas do Brasil hoje, dos trabalhadores, têm o auxílio-alimentação e nós temos que incentivar as empresas brasileiras a conceder o auxílio-alimentação para os nossos trabalhadores."

O relator, Paulinho da Força, também incluiu na proposta a possibilidade de o governo repassar às centrais sindicais saldo remanescente das contribuições sindicais que deixaram de ser obrigatórias cinco anos atrás.

A medida provisória que estabelece regras para o trabalho remoto e altera o funcionamento do tíquete-alimentação seguiu para análise do Senado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital

 

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