A Câmara está analisando proposta (PL 6379/19) que regulamenta a profissão de musicoterapeuta.
O texto que está sendo analisado pelos deputados define como musicoterapeuta o profissional que utiliza a música e seus elementos para intervenção terapêutica no ambiente médico ou educacional, em grupos ou individualmente.
Segundo o projeto, para ser reconhecido como tal, o profissional precisa de diploma de curso de graduação em musicoterapia; ou ter certificado de pós-graduação lato senso em musicoterapia que tenha sido concluído em até 24 meses após a data da publicação da lei; ou ter pelo menos cinco anos de experiência com o trabalho de musicoterapia.
Segundo a autora da proposta, deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE), existem evidência científicas de que a música, se utilizada corretamente, é eficaz para o tratamento de pessoas com autismo, crianças com deficiência, pessoas com lesões cerebrais, hipertensos, pessoas com transtornos mentais ou demências.
Marilia Arraes destacou que a regulamentação é necessária porque o uso inapropriado da música pode gerar danos psicológicos, físicos, fisiológicos e relacionais. E por isso é preciso que o profissional tenha qualificação adequada.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Trabalho. O relator na comissão, deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), destacou que o exercício profissional da musicoterapia já está reconhecido nacionalmente, sendo fundamental em equipes multidisciplinares voltadas, em especial, ao tratamento da saúde física e mental das pessoas.
“Ganha a sociedade pela contribuição que eles dão à prevenção e à preservação da saúde em diversas circunstâncias".
A proposta que regulamenta a profissão de musicoterapeuta vai ser agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Karla Alessandra.
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