ENTREVISTA GABRIEL POULI

  • Aqui a descrição do post ou da categoria
  • Aqui a descrição do post ou da categoria
  • Aqui a descrição do post ou da categoria
  • Aqui a descrição do post ou da categoria
  • Aqui a descrição do post ou da categoria
  • Aqui a descrição do post ou da categoria

Fundo partidário e tempo de rádio e TV dependem de desempenho de partidos nas urnas


FUNDO PARTIDÁRIO E TEMPO DE RÁDIO E TV DEPENDEM DE DESEMPENHO DE PARTIDOS NAS URNAS. ENTENDA NA REPORTAGEM DE CLAUDIO FERREIRA

Desde as eleições de 2018, ficou mais difícil para os partidos políticos terem acesso aos recursos do fundo 


partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. Uma emenda à Constituição (EC 97/17) estabeleceu parâmetros mínimos baseados no desempenho das legendas nas urnas. É a chamada cláusula de desempenho ou cláusula de barreira.

Antes da aprovação da emenda, o acesso ao fundo partidário e à propaganda em rádio e TV já era proporcional à votação que cada partido tinha recebido para a Câmara dos Deputados, mas não havia um mínimo a ser cumprido.

Para as eleições gerais de 2022, os partidos precisam alcançar 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação. Em cada uma delas, é preciso atingir um mínimo de 1% dos votos válidos. Outra possibilidade é eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em nove estados.

De acordo com Paulo Roberto Pontes, consultor da Câmara dos Deputados, o objetivo da cláusula de desempenho é reduzir a fragmentação partidária. Ele informa que existem atualmente 32 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e destes, 23 têm representantes na Câmara. Outras 31 legendas estão em processo de criação. Em 2018, 14 partidos não conseguiram cumprir a cláusula de barreira.

Mas uma novidade para as eleições, aprovada pelo Congresso no ano passado, pode ajudar. É a possibilidade de as legendas se unirem em federações, grupos que devem atuar em bloco no Congresso por pelo menos quatro anos. Em uma federação, os votos de cada partido são contabilizados juntos, o que facilitaria o cumprimento das regras.

O consultor Paulo Roberto Pontes fala sobre a vantagem da formação das federações partidárias.

“A constituição de federações parece ser uma estratégia bastante razoável para que os partidos menores possam atuar eleitoralmente e no curso da legislatura conjuntamente com outros como uma experiência de atuação conjunta, talvez com vista a uma futura fusão partidária. Diz-se que as federações podem ser comparadas como se fossem um noivado entre os partidos, não é um casamento. O casamento seria como se fosse uma fusão partidária. Por isso se diz que é um noivado e não um casamento definitivo”.

O consultor lembra que há consequências do não cumprimento da cláusula de desempenho também para o funcionamento interno da Câmara dos Deputados, já que as legendas que não atingem os patamares mínimos não têm direito a estrutura de lideranças partidárias.

Pela emenda constitucional aprovada em 2017, os parâmetros da cláusula de barreira vão aumentando até 2030, quando serão exigidos 3% dos votos válidos em pelo menos um terço das unidades da federação, com o mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas ou a eleição de 15 deputados federais. A partir daí, estas serão as regras definitivas.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Cláudio Ferreira

                            

Postar um comentário

0 Comentários