O Congresso Nacional promulgou Emenda Constitucional (EC nº 111/2021) que traz mudanças nas regras eleitorais. Entre outras alterações, a emenda inseriu na Constituição Federal dispositivos que incentivam as candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
Segundo o texto aprovado por deputados e senadores, os votos dados a candidatas mulheres e a pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também chamado de Fundo Eleitoral – nas eleições de 2022 a 2030.
Em 2022 o Fundo Partidário tem quatro bilhões e 900 milhões de reais.
A consultora legislativa, Ana Backes, explicou como é dividido o Fundo Partidário, com os critérios definidos na lei das eleições (Lei 9504/97).
“2% desses recursos são distribuídos igualitariamente a todos os partidos que tenham registro no TSE. 35% são distribuídos aos partidos que tenham elegido pelo menos um representante para a Câmara na proporção dos votos, é o segundo critério, um é igualitário e o outro é a proporção dos votos. E o terceiro e quarto critérios são de acordo com o número de representantes: são 48% divididos na proporção do número de representantes na Câmara e 15% na proporção do número de representantes no Senado. Então somadas todas essas parcelas você tem o valor que cada partido recebe”.
Na atual legislatura, as vagas da Câmara ocupadas por mulheres (77) representam apenas 15% do total. No Senado essa proporção é de 16%, 13 das 81 cadeiras. Em relação à representação étnico-racial, apenas 24,3% dos deputados federais e 4,9% dos senadores se autodeclararam negros ou pardos, muito longe da representação da sociedade brasileira que é composta por 56,2% de negros e pardos segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, PNAD, de 2019.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Karla Alessandra.
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