A CÂMARA APROVOU NOVAS REGRAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS, COM POSSIBILIDADE DE PROVAS A DISTÂNCIA. O REPÓRTER MARCELLO LARCHER TEM MAIS DETALHES.
O Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 252/03) que define regras para os concursos públicos federais.
O projeto estabelece normas sobre o edital; a inscrição; a elaboração, aplicação e correção das provas; os tipos de provas que podem ser aplicadas; os recursos; e os direitos dos candidatos aprovados.
As regras valem para seleções para cargos federais e o projeto permite que estados e municípios definam normas próprias.
Uma das novidades da proposta é a autorização para a realização de provas a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica. Mas esta modalidade terá que obedecer a padrões de segurança, não só em relação ao acesso do candidato, mas também das informações.
O texto também proíbe em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação de candidatos baseada em idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.
Partidos da oposição defenderam que o texto proibisse qualquer tipo de discriminação, o que englobaria também a proibição de discriminação em relação ao gênero dos candidatos, mas a mudança foi rejeitada pelo Plenário.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), existe discriminação em relação à opção sexual de candidatos em várias instituições, como as Forças Armadas.
"Vejam. Nós estamos falando do direito de ser. Nós estamos falando de concurso público. Nós estamos falando que o concurso público não pode discriminar as pessoas porque amam como amam. Nós estamos falando que o concurso público não pode discriminar as pessoas porque tem liberdade de ser. Porque tem a liberdade de identidade de gênero. É um absurdo que esta casa tenha este comportamento obscurantista."
O Plenário também rejeitou sugestão de mudança apresentada pelo deputado Professor Israel Batista (PSB-DF), que defendeu prazo mínimo de 90 dias entre a publicação do edital do concurso e a aplicação das provas. Ele explicou a razão.
"Em vários municípios, você tem o prefeito, sabendo que vai haver uma prova de concurso, dando indicações de que essa prova vai acontecer para os amigos dele. Então em muitas prefeituras acontecem fenômenos de que parentes dos prefeitos passam em primeiro, segundo e terceiro lugar do concurso. Isso porque ele lança o edital e faz a prova dez dias depois."
O projeto teve como relator o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que reuniu em um único texto o conteúdo de 58 projetos.
A proposta prevê que os concursos deverão ter, no mínimo, avaliação por provas ou provas e títulos. E estabelece os tipos de provas que poderão ser adotadas, bem como as maneiras como as regras do edital devem ser elaboradas e divulgadas.
O relatório foi lido em Plenário pelo deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que considerou o texto um avanço na forma de seleção para o serviço público.
"Fico muito feliz de a gente ter aprovado o texto principal aqui por unanimidade dos partidos e poder fornecer à sociedade brasileira uma grande modernização nos concursos públicos brasileiros."
As regras estabelecidas na proposta não valem para ingresso nas carreiras da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Forças Armadas e das empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos públicos.
Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Antonio Vital, Marcello Larcher








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