Os deputados estão analisando proposta que cria o Inventário nacional de Substância Químicas. O inventário vai ser um banco de dados sobre substâncias químicas produzidas ou importadas em território nacional.
Pelo texto os exportadores e os importadores de substâncias químicas deverão registrar nessa base de dados as substâncias individualizadas ou utilizadas como ingredientes de mistura, que atingirem separadamente quantidade igual ou superior a 1 (uma) tonelada de produção ou importação ao ano, considerada a média dos últimos 3 (três) anos.
O projeto foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família. O texto apresentado pelo relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), deixou claro quais substâncias não precisarão fazer parte do inventário como as substâncias radioativas, as substâncias químicas que estejam em desenvolvimento, aquelas destinadas exclusivamente à pesquisa, entre outros produtos que já têm regulamentação própria.
“O Brasil estabeleceu instrumentos regulatórios para disciplinar algumas aplicações usos específicos de substâncias químicas, tais como agrotóxicos, saneantes, aditivos de alimentos, medicamentos, cosméticos entre outras. Em que pese a existência desses atos normativos para usos específicos, um grande universo de substâncias, notadamente as utilizadas nos processos industriais não estão embarcadas nos escopos dessas normas”.
A fiscalização terá livre acesso aos estabelecimentos, conforme as normas específicas que regem sua atuação e no limite da sua competência, e poderão solicitar informações aos fabricantes e importadores.
O texto prevê também a criação do Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e do Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, instâncias que vão estabelecer as regras do cadastro nacional e definir as substâncias que vão ser selecionadas e priorizadas para avaliação de risco.
No caso do descumprimento das regras previstas, os produtores ou importadores poderão ter suas atividades suspensas ou ter que pagar multa que pode variar de cinco por cento do valor de um salário mínimo a 40 mil salários mínimos.
Os dados do inventário poderão ser acessados pela Lei de Acesso a Informação
(LAI), mas resguarda informações que podem ser considerados segredo da indústria ou de comércio.
A proposta que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas agora vai ser analisada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Karla Alessandra.








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