ENTREVISTA GABRIEL POULI

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Projeto garante BPC para pessoas com renda inferior a meio salário mínimo × A Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou projeto que assegura a concessão do Benefício de Prestação Continuada – o BPC - à pessoa idosa e pessoa com deficiência que tenha renda inferior a meio salário mínimo. A proposta altera dispositivo da Lei Orgânica da Assistência Social, que prevê, como critério para a concessão do benefício, que a família tenha renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. O valor do BPC é de um salário mínimo por mês. O relator do projeto na Comissão, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), ressaltou a necessidade de garantir o mínimo necessário para a sobrevivência das pessoas em condições de vulnerabilidade, como idosos e deficientes. O parlamentar destacou ainda as dificuldades econômicas impostas pela pandemia de Covid-19. Lei que trata da proteção a entregadores por aplicativo é sancionada × O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que trata de medidas de proteção para o entregador de empresa de aplicativo durante a emergência em saúde pública decorrente da covid-19 (Lei 14.297/22). O relator da proposta que deu origem à legislação vai trabalhar pela derrubada dos vetos. A lei estabelece, por exemplo, que a empresa de aplicativo de entrega deve assegurar ao entregador afastado por infecção pelo coronavírus assistência financeira pelo período de 15 dias, que pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, com apresentação de resultado positivo para Covid-19 obtido por meio do exame RT-PCR ou de laudo médico que ateste condição decorrente da covid-19 que justifique o afastamento. Essa assistência financeira deve ser calculada de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Caberá à empresa de aplicativo de entrega disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas. Ela também pode optar por reembolsar o entregador pelas despesas com esses materiais. A empresa de aplicativo deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços. A empresa também deve fornecer água potável e permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento. O descumprimento da lei poderá ser punido com advertência e pagamento de multa de R$ 5 mil por infração, em caso de reincidência. Um dos dispositivos vetados previa fornecimento de alimentação aos entregadores pelas empresas de aplicativos de entrega. Segundo a justificativa do governo para o veto, como esses programas permitem dedução do lucro tributável das empresas, ficaria caracterizada renúncia de receita, sem que tenha havido estimativa e compensação do impacto financeiro, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.116/20). Abel Santos, presidente da Organização Associativa de Profissionais por Plataformas Digitais, lamentou o veto ao auxílio alimentação para os entregadores. “Muitas vezes eles estão trabalhando levando alimento para cima e para baixo, mas de estômago vazio, com fome. Imagina você ter uma carga horária de 15 horas em um dia, tendo que arcar do próprio bolso com alimentação, além da manutenção da moto e a gasolina que hoje está um absurdo.” Relator, na Câmara, da proposta que deu origem à lei, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) disse esperar que os vetos feitos por Bolsonaro sejam derrubados pelo Congresso. “Os vetos não têm justificativa consistente, plausível, sedimentada na ordem jurídica e, de certa forma, comprometem a finalidade do projeto, que é dar direitos básicos, no esteio do princípio da dignidade da pessoa humana a esta categoria tão importante que está na linha de frente na pandemia.” Outros dois dispositivos vetados atribuíam às empresas a responsabilidade de prevenir o contato físico entre o entregador e o recebedor da entrega. Segundo a justificativa do governo, as empresas não têm domínio sobre essa etapa do processo, não podendo, assim, ser responsabilizadas. Cabe aos deputados e senadores decidirem, em sessão do Congresso Nacional, pela manutenção ou derrubada de vetos presidenciais. Para a derrubada de um veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 de senadores. Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.

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