Lei autoriza postos a comprarem etanol sem intermediação de distribuidoras
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Foi sancionada lei (Lei 14.292) que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol sem a intermediação de distribuidoras. A lei também permite a revenda de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal do revendedor.
A lei prevê ainda que empresas ou consórcios atuem com biocombustível sem precisarem comprovar às secretarias de fazenda federal, estadual e municipal e à ANP, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, que estão em situação regular para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis. De acordo com o governo federal, a iniciativa é para aumentar a competição no setor de combustíveis.
Tanto o deputado Danilo Forte (PSDB-CE), quanto o deputado Elias Vaz (PSB-GO), elogiam a lei por promover uma potencial queda no valor final do etanol ao consumidor, o que pode provocar impactos positivos na inflação, mas discordam sobre o veto presidencial ao trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina.
O motivo alegado pela Secretaria-Geral da Presidência da República foi a adequação da constitucionalidade e interesse público, pois as cooperativas já usufruem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. Se não tivesse havido o veto, segundo o governo, haveria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14) e distorce a concorrência setorial. Para o deputado Elias Vaz, do PSB, que é segundo-vice presidente da Comissão de Minas e Energia da Câmara, o veto provoca uma injustiça.
"Nós temos também cooperativas que produzem esse etanol. A forma de organização de cooperativas é importante, inclusive, para que você possa ter ganho de qualidade, de produtividade para os pequenos produtores. Então é óbvio que isso, na nossa opinião, é ruim do ponto de vista social e restringe essa possibilidade do etanol ficar mais barato para o consumidor porque é uma atividade econômica a menos que vai poder participar desse tipo de situação."
Já o deputado do PSDB do Ceará Danilo Forte defende o veto a esse dispositivo porque as cooperativas já contam com uma tributação especial.
"E na medida em que ela já tem uma tributação especial e que ela é beneficiada por renúncia fiscal por ser uma cooperativa, ela não pode ter uma birrenúncia fiscal, então não pode ter uma renúncia fiscal em cima de outra, porque aí você cria uma disparidade, uma desigualdade competitiva, porque talvez fique mais barato a cooperativa vender direto pro posto do que a própria usina que está produzindo o etanol vender direto pro posto. Então o veto se deu exatamente em cima disso."
A lei também muda a forma de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas ao importador que vender e ao revendedor varejista que fizer a importação. Eles deverão pagar as alíquotas de 5,35% do PIS e 24,15% do Cofins por metro cúbico do combustível.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto.
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